Doação Lei Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

O projeto do IPP Brasil contempla atletas do vôlei sentado e atletismo. Que nos últimos anos, tem conquistado diversos títulos e marcas expressivas em suas categorias.

Como doar?

A empresa escolhe o projeto (IPP Brasil) e o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta BLOQUEADA do IPP Brasil, momento que será emitido recibo do valor depositado.

A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 1% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

A empresa ainda pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado

Conheça

Nossos Projetos

IPPBrasil Paravôlei – Ano II

Proponente: Instituto de Promoção do Paradesporto CNPJ: 09.235.890/0001-95
Valor autorizado para captação: R$ 242.033,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0756 DV: 0
Conta Corrente
nº 80674-9
Período de Captação até: 05/12/2021

Atletismo Medalha de Ouro

Proponente: Instituto de Promoção do Paradesporto CNPJ:
09.235.890/0001-95
Valor autorizado para captação:
R$ 232-877,92
Dados Bancários: Banco do Brasil
Agência nº 0756 DV: 0
Conta Corrente
nº 80675-7
Período de Captação até: 05/12/2021

Parataekwondo-IPP Amanhã TKD

Proponente: Instituto de Promoção do Paradesporto CNPJ: 09.235.890/0001-95
Valor autorizado para captação: R$ 242.033,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0756 DV: 0
Conta Corrente
nº 80674-9
Período de Captação até: 05/12/2021

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