A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
O projeto do IPP Brasil contempla atletas do vôlei sentado e atletismo. Que nos últimos anos, tem conquistado diversos títulos e marcas expressivas em suas categorias.
Como doar?
A empresa escolhe o projeto (IPP Brasil) e o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta BLOQUEADA do IPP Brasil, momento que será emitido recibo do valor depositado.
A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 1% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
A empresa ainda pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado